Em resposta à representação apresentada pela empresa GM Quality Comércio Ltda., o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) concedeu, durante a última sessão do Pleno realizada em 24/01, uma medida cautelar determinando a imediata suspensão de todas as ações decorrentes do Pregão Eletrônico nº 12/2023, conduzido pela Secretaria Municipal de Educação do município de Nova Olinda do Maranhão.
O certame, avaliado em R$ 2,3 milhões (R$ 2.397.212,27), distribuído em três lotes, tinha como objetivo o Registro de Preços para a eventual aquisição futura de livros didáticos para o referido município. A empresa que formulou a representação sagrou-se vencedora em todos os lotes devido à apresentação da proposta de menor preço.
No entanto, a vencedora foi posteriormente desqualificada sob a alegação de não ter apresentado uma certidão em um dos itens do edital. Cabe ressaltar que o referido documento era obrigatório apenas para empresas que, para beneficiarem-se do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, se declarassem como microempresas ou de pequeno porte, o que não se aplicava à empresa vencedora.
A empresa interpôs recurso, mas suas razões foram ignoradas, com a decisão de manter a desclassificação ratificada pela Secretaria de Administração e Planejamento do Município.
Em sua apelação ao Tribunal, a empresa argumentou que a manutenção do resultado acarretaria em sérios prejuízos ao erário, uma vez que apresentou uma proposta substancialmente mais vantajosa, sendo preterida em favor de um concorrente que apresentou valores significativamente superiores nos três lotes do certame.
Em concordância com o relatório de seu corpo técnico, que identificou irregularidades no procedimento e o consequente risco de danos ao erário, além do parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o Tribunal optou por suspender cautelarmente os efeitos do certame. Esta decisão será confirmada ou não pelo julgamento do mérito, no prazo estabelecido pela legislação que rege o órgão.
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