O Projeto de Lei 3734/23 propõe a inclusão no Código Penal do crime de “causar constrangimento à autoridade pública, em razão do exercício de suas funções, em locais públicos ou privados, no Brasil ou exterior, mediante violência, ameaça ou ofensas à honra”.
A proposta sugere uma pena de 2 a 6 anos de reclusão, além de multa. Destaca-se que a penalidade será dobrada quando a conduta ocorrer nas redes sociais ou envolver a participação de mais de três pessoas na execução do crime. O texto esclarece que as penas não excluem outras sanções relacionadas à violência e a crimes contra a honra.
O deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), autor do projeto, fundamenta a necessidade da iniciativa diante dos frequentes casos de constrangimento, incluindo ameaças, violência e xingamentos, direcionados a autoridades públicas e seus familiares.
Ele argumenta que tais atos ultrapassam a liberdade de expressão, representando ataques às autoridades que personificam os Poderes e o regime democrático. Para o deputado, a criminalização desses comportamentos serve como desestímulo, visando preservar a credibilidade e integridade dos representantes dos poderes constituídos: Executivo, Legislativo e Judiciário.
O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, posteriormente, será submetido ao Plenário da Câmara dos Deputados.
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